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Artigos e Casos de Sucesso

Mais uma vitória do trabalhador!

Bradesco é condenado a pagar 1 hora de intervalo para quem faz hora extra na jornada de 6 horas diárias.

Quem trabalha até 6 horas diárias tem direito a 15 minutos de intervalo. Caso a jornada seja acima de 6 horas por dia, o intervalo passa a ser de 1 hora. Ok, isso a maioria de nós já sabe.

Mas e se o trabalhador com jornada de 6 horas diárias fizer horas extras? O intervalo passa a ser de 1 hora também?

A resposta é: SIM!!!

Em sentença de São Paulo, contra o Bradesco, a juíza decidiu o seguinte: “Os holerites demonstram que as horas extras computadas em cada mês consideram o labor extraordinário realizado além de 6 horas diárias, entretanto, a empresa não concedeu e não remunerou o intervalo de 1 hora que deveria ter sido usufruído pela reclamante em razão do labor em jornada superior a 6 horas ( art. 71 da CLT).

“Portanto, a reclamante faz jus ao pagamento de 1 hora extra por dia em que se ativou em sobrejornada, uma vez que nesses dias o intervalo foi concedido irregularmente, com a supressão de 45 minutos para repouso e alimentação.”

Brunno Barbosa

Quando devo procurar um advogado trabalhista para me orientar?

Todo cidadão tem o direito de procurar a consultoria jurídica de um advogado trabalhista sempre que se sentir lesado na sua remuneração ou nas suas atividades laborais.

O profissional saberá dar orientação sobre os direitos do trabalhador e as obrigações e direitos da empresa também.

Hoje, entre as principais causas trabalhistas debatidas na justiça brasileira estão: horas extras, acúmulo ou desvio de função, vínculo empregatício, danos morais e rescisão contratual.

Com a orientação correta, você poderá avaliar se efetivamente vale a pena brigar por algum direito. Um profissional sério e especializado poderá tirar suas dúvidas e te ajudar nas decisões.


Mais uma vitória do trabalhador!

SPDM é condenada por obrigar empregado a rescindir várias vezes seu contrato para continuar trabalhando, readmitindo-o com outro salário e outra função (algumas vezes inferiores aos anteriores).


A sentença de São Paulo reconheceu o direito.

Em defesa, a SPDM alegou que “não há unicidade contratual, uma vez que, por administrar unidades de saúde mediante convênio firmado com a Prefeitura de São Paulo, os contratos de gestão têm orçamento próprio, tratando-se cada contrato de forma autônoma e independente“

De acordo com a sentença, não houve solução de continuidade entre os contratos, pois o reclamante após a ruptura contratual ficou sem trabalhar menos de 1 dia; não se verifica diferença entre manter um empregado do quadro em nova unidade de saúde e admitir um novo empregado.

Entendeu o juízo que o pedido de demissão é considerado nulo, pois praticado para continuar a prestação de serviços para a reclamada em nova unidade de saúde.

Em consequência, a sentença reconheceu o direito à diferença da multa do FGTS e de salários.

Brunno Barbosa

Comportamento fora do ambiente de trabalho pode ser justificativa para demissão?

Funcionários podem ser demitidos por conta do comportamento fora do ambiente de trabalho, e isso é cada vez mais comum. A empresa não precisa alegar nada caso acredite que as atitudes do funcionário, mesmo que em sua vida particular, não condizem com os valores e missão da corporação.

A única restrição é a seguinte: neste caso não será demissão por justa causa, a empresa terá de pagar todos os direitos do empregado, mas tem a liberdade de fazer uma dispensa comum sim.

Exceção: se a conduta for tão grave a ponto de denegrir a imagem da empresa, pode ser motivo de demissão por justa causa.

O caso mais recente para tomarmos como exemplo foi o da discussão entre uma mulher e um fiscal da Prefeitura do Rio de Janeiro, durante uma inspeção em bares na região da Barra da Tijuca, por conta da pandemia de coronavírus. Após esse episódio, que repercutiu no Brasil todo, ela foi demitida da empresa onde trabalhava.

A Taesa, empresa privada do setor de energia, informou que o comportamento da funcionária não condiz com suas normas internas e a desligou imediatamente assim que tomou conhecimento do ocorrido.

Assédio Moral no Trabalho

Nesse vídeo Bruno Barbosa mostra como lidar com chefes grosseiros e mal educados.

Brunno Barbosa

Reforma da CLT limitou mesmo a renda máxima para gratuidade?

Após a “reforma da CLT”, quem ganha mais de R$ 2.440,42 (40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social) passou a ter medo de entrar na justiça para buscar seus direitos trabalhistas.

Isso porque muitos acreditam que essa reforma definiu uma renda máxima para o juiz conceder a gratuidade de justiça.
Mas, existem controvérsias.

Nosso entendimento e o de muitos Tribunais é de que a reforma trabalhista facilitou o acesso à justiça para o trabalhador, definindo situações automáticas para conceder gratuidade, não permitindo situações em que a empresa possa tentar fazer prova em contrário.

a) Para quem ganha até R$ 2.440,42, deve ser concedida, automaticamente, a justiça gratuita, não permitindo que a empresa faça prova contrária.

b) Quem ganha mais de R$ 2.440,42 pode pedir a justiça gratuita, podendo a empresa contestar isso e tentar provar que não existe direito ao benefício.
Se a empresa não conseguir provar nada, a justiça gratuita deve ser concedida pelo juiz.
Para quem está desempregado a situação também favorece: a gratuidade da justiça deve ser concedida e mantida, independentemente da renda, para todos que não tiverem condições de arcar com as despesas processuais.

Caso contrário, teríamos uma regra mais restritiva para a Justiça do Trabalho do que aquela prevista para a Justiça Comum.

CARREFOUR de São Bernardo é condenado a pagar danos morais por controlar uso de banheiro por operadores de caixas.


De acordo com a sentença, “controlavam a frequência e reclamavam inclusive diante dos clientes se o empregado ia demais ao banheiro. Anunciavam o nome ou iam buscar a pessoa se demorasse”.

Brunno Barbosa

Regras trabalhistas para teletrabalho (home office) ficam mais flexíveis durante pandemia do CORONAVÍRUS

A MP 927/2020, editada em função da pandemia de coronavírus, flexibilizou algumas regras trabalhistas, que poderão ser simplificadas durante o estado de calamidade pública.

No que diz respeito ao teletrabalho (mais conhecido como home office), vale lembrar que as empresas estão dispensadas de alterar o contrato do funcionário que dava expediente no estabelecimento para agora trabalho remoto. No entanto, o funcionário precisa ser avisado da mudança com no mínimo 48 horas de antecedência. Estagiários e aprendizes também podem trabalhar em home office.

Essa alteração deve ser formalizada por escrito. Os equipamentos para o trabalho remoto podem ser fornecidos pelo empregador ou pertencer ao próprio trabalhador, precisando ser acordado entre as partes como será feito o reembolso das despesas referentes à prestação dos serviços.

Mais uma vitória!

O atacadista Roldão foi condenado a pagar horas extras a gerente / chefe de setor.


A sentença do Guarujá (SP) não havia reconhecido seu direito, enquadrando-o como cargo de confiança, mas o TRT acolheu o recurso do trabalhador.

De acordo com o TRT, "o fato de o reclamante supervisionar ou aplicar advertência aos funcionários não são motivos suficientes para enquadrá-lo ... o exercente do cargo de confiança é aquele que realmente representa o empregador, com amplos poderes de mando e gestão, situação não verificada no caso."

Pedido de Demissão?

Nesse vídeo Bruno Barbosa vai ajudar você a decidir qual é a melhor opção para encerrar o seu contrato de trabalho - Pedido de demissão ou Rescisão indireta

Como calcular minha rescisão?

Nesse vídeo Bruno Barbosa ensina a calcular a rescisão do seu contrato de trabalho

Como declarar ação trabalhista

no Imposto de Renda?

Novamente, Bruno Barbosa ensina a lançar os valores que recebeu em processo trabalhista na Declaração de Imposto de Renda, para não pagar mais impostos ou até conseguir restituição.

Mais uma vitória do trabalhador!

Sustentação oral bem sucedida reverte sentença e condena a SPDM, novamente, a pagar horas extras a gerente de serviços de saúde

Após sustentação oral bem sucedida do Dr. Brunno Barbosa, foi modificada a sentença de São Paulo, resultando em condenação da SPDM a pagar horas extras para gerente de serviços de saúde.

De acordo com o TRT, o fato de haver certa flexibilização de horários para cargos de maior responsabilidade não caracteriza, automaticamente, cargo de confiança. Além disso, o argumento de que não havia necessidade de autorização para justificar atrasos é confissão de que havia horário a ser cumprido.

O Tribunal ainda concedeu gratuidade de justiça, mesmo que na época a trabalhadora ganhasse salário alto, por simples apresentação de declaração de pobreza.

Brunno Barbosa

Direitos trabalhistas que muitos nem sabem que têm

A CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) surgiu para garantir a justiça nas relações de trabalho. Serve para proteger os trabalhadores de abusos que possam ser cometidos pelas empresas.

Dentro desse conjunto de leis, temos várias muito conhecidas, mas também temos alguns direitos que muita gente nem sabe que têm.

Vamos aproveitar esse post para enumerar alguns desses direitos:


1. Ao contratar um funcionário, a empresa tem 48 horas a partir da admissão para assinar a carteira de trabalho e devolver a mesma ao empregado;


2. O pagamento de salário deve ser feito até o 5º dia útil subsequente ao mês trabalhado;

3. Se a jornada de trabalho for superior a 6 horas, o funcionário tem direito a, no mínimo, 1 hora de intervalo para refeição;

4. O funcionário não pode fazer mais do que 2 horas extras por dia;

5. Após demissão, as verbas rescisórias devem ser pagas ao trabalhador em no máximo 10 dias corridos;

6. O intervalo entre jornadas precisa ser de no mínimo 11 horas de descanso.


7. Se a empresa em que o funcionário trabalha fizer parte do Programa Empresa Cidadã, a licença paternidade que o mesmo terá direito será de 20 dias, e não 5. Pais adotivos também têm direto. Para ter o benefício é preciso comprovar participação em "programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável".