Mais uma vitória do trabalhador!
Bradesco é condenado a pagar 1 hora de intervalo para quem faz hora extra na jornada de 6 horas diárias.
Quem trabalha até 6 horas diárias tem direito a 15 minutos de intervalo. Caso a jornada seja acima de 6 horas por dia, o intervalo passa a ser de 1 hora. Ok, isso a maioria de nós já sabe.
Mas e se o trabalhador com jornada de 6 horas diárias fizer horas extras? O intervalo passa a ser de 1 hora também?
A resposta é: SIM!!!
Em sentença de São Paulo, contra o Bradesco, a juíza decidiu o seguinte: “Os holerites demonstram que as horas extras computadas em cada mês consideram o labor extraordinário realizado além de 6 horas diárias, entretanto, a empresa não concedeu e não remunerou o intervalo de 1 hora que deveria ter sido usufruído pela reclamante em razão do labor em jornada superior a 6 horas ( art. 71 da CLT).
“Portanto, a reclamante faz jus ao pagamento de 1 hora extra por dia em que se ativou em sobrejornada, uma vez que nesses dias o intervalo foi concedido irregularmente, com a supressão de 45 minutos para repouso e alimentação.”